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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6986| Título: | Voto n. 352/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AÉREA. AUTUAÇÃO POR NÃO COMUNICAR DE MODO IMEDIATO, À AUTORIDADE SANITÁRIA DO AEROPORTO DE DESTINO, A OCORRÊNCIA DE EVENTO DE SAÚDE A BORDO DE AERONAVE. A não comunicação imediata de ocorrência de evento de saúde a bordo de aeronave à autoridade sanitária configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 21/2008, ARTIGO 5º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25752.032914/2013-43 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2013 - PA-Rio de Janeiro - Galeão-RJ Número do expediente do recurso: 2659492/16-7 SJO 11/2022 |
| Palavra Chave: | Comunicação imediata Evento de saúde a bordo Empresa aérea Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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