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Título: Voto n. 57/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. EFICÁCIA E SEGURANÇA. ESTUDO CLÍNICO FASE III. Não é possível aprovar o registro de nova associação no País, se não foi apresentado estudo clínico de fase III randomizado, controlado, referente à nova associação pleiteada para a indicação pretendida, na população alvo, nas doses e na posologia que se pretendia registrar. RDC nº 200/2017. Guia para Registro de Novas Associações em Dose Fixa (Anvisa, 2010). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.737014/2019-41
Número do expediente do recurso: 2119126/21-6
SJO 12/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Nova associação no país

Eficácia e segurança

Estudo clínico fase III
Tipo: Voto/Despacho
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