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Título: Voto n. 379/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. REGISTRO EQUIVOCADO DE CÓDIGO DE ASSUNTO. É de responsabilidade do importador a indicação correta do código de assunto do produto importado sob pena de indeferimento da Licença de Importação - Item 1.2 do capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008 e Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.751418/2021-62
Número do expediente do recurso: 2875430/21-1
SJO 12/2022
Palavra Chave: Código de assunto incorreto

Responsabilidade do importador

Produto para saúde
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 379-2022 - CRES2 - Instituto do Câncer do Ceará - EHSG.pdf
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