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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6995
Título: | Voto n. 379/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. REGISTRO EQUIVOCADO DE CÓDIGO DE ASSUNTO. É de responsabilidade do importador a indicação correta do código de assunto do produto importado sob pena de indeferimento da Licença de Importação - Item 1.2 do capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008 e Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.751418/2021-62 Número do expediente do recurso: 2875430/21-1 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Código de assunto incorreto Responsabilidade do importador Produto para saúde |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 379-2022 - CRES2 - Instituto do Câncer do Ceará - EHSG.pdf Restricted Access | 172.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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