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Título: Voto n. 390/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INGREDIENTES NÃO AUTORIZADOS. CHÁS. ESPECIARIAS. 1. A regularidade de importação de chás depende do elenco de todos os ingredientes nas listas de espécies permitidas da RDC nº 267/2005. 2. Em caso da presença de especiarias nos chás sob importação, todas as espécies também devem estar elencadas na lista da RDC nº 276/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.519104/2021-77
Número do expediente do recurso: 2878812/21-5
SJO 12/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Chás

Especiarias

Ingredientes não autorizados
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 390-2022 - Labra Regenera Com. e Ind. de Nutrimentos Saudáveis - EHSG.pdf
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