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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6996
Título: | Voto n. 390/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INGREDIENTES NÃO AUTORIZADOS. CHÁS. ESPECIARIAS. 1. A regularidade de importação de chás depende do elenco de todos os ingredientes nas listas de espécies permitidas da RDC nº 267/2005. 2. Em caso da presença de especiarias nos chás sob importação, todas as espécies também devem estar elencadas na lista da RDC nº 276/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.519104/2021-77 Número do expediente do recurso: 2878812/21-5 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | ALIMENTO Chás Especiarias Ingredientes não autorizados |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 390-2022 - Labra Regenera Com. e Ind. de Nutrimentos Saudáveis - EHSG.pdf Restricted Access | 217.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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