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Título: Voto n. 542/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL. PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO. INCONFORMIDADE REQUISITOS DE BPF. CUMPRIMENTO EXIGENCIA FORA PRAZO LEGAL. O Relatório de auditoria/inspeção deve atender aos requisitos das Boas Práticas de Fabricação BPF. A inconformidade dos requisitos de BPF contrariam a RDC 16/2013. O prazo para cumprimento da exigência será de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, conforme art. 1º da RDC 23/2015 e não cumprimento da exigência técnica, acarreta o indeferimento da petição, conforme artigo 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.448546/2020-41
Número do expediente do recurso: 4166345/20-6 e 4190287/20-2
SJO 12/2022
Palavra Chave: Produto para diagnóstico de uso in vitro

Indústria internacional

Cumprimento de exigência intempestivo

Não conformidades de requisitos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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