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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7010
Título: | Voto n. 460/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTUAÇÃO EM RAZÃO DE INÚMERAS IRREGULARIDADES NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONTROLE DE VETORES, BOAS PRÁTICAS NA COZINHA E MAU USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) . A inobservância da legislação quanto ao acondicionamento dos resíduos sólidos, controle de vetores, limpeza e higienização de ambientes, guarda e acondicionamento de alimentos, bem como utilização de EPI - equipamento de proteção individual, configura infração sanitária. O INCISO VIII e o § 2° DO INCISO IX DO ARTIGO 85 E OS ARTIGOS 94 E 102, TODOS DA RDC Nº 72 DE 2009; E, AINDA A RDC Nº 56 DE 2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00006/2014 - PP-BARRA DOS COQUEIROS-SE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.787350/2014-25 Número do expediente do recurso: 267883/17-7 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Múltiplas condutas Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Equipamento Individual de Proteção Boas práticas na cozinha |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 460-2022 - CRES2 - Petróleo Brasileiro.pdf Restricted Access | 157.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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