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Título: Voto n. 461/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMERCIANTE DE ALIMENTOS. AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. Não cumprir exigências na capacitação das funcionárias em curso de boas práticas; não elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação não registrar os procedimentos de higienização realizados; não monitorar a temperatura de perecíveis durante a recepção e não apresentar comprovação de realização de curso de capacitação na área de alimentos, configura infração sanitária. ITENS 4.2.1; 4.6.8, 4.11.1, 4.12.2 DA RESOLUÇÃO - RDC Nº 216/2004 E ARTIGO 58; ARTIGO 65 ITEM IX; ARTIGO 66, ITEM VII DA RESOLUÇÃO - RDC Nº 02/2003. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25761.289822/2012-43
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2012-PA-Confins-MG
Número do expediente do recurso: 2470947/16-6
SJO 12/2022
Palavra Chave: Boas práticas para serviços de alimentação

Múltiplas condutas

Microempresa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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