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Título: Voto n. 462/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CERTIFICADO INTERNACIONAL DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CCSB/CICSB) VENCIDO. O fato de a embarcação não estar atracada no momento da expiração da validade do Certificado não afasta a responsabilidade da autuada, uma vez que o pedido de renovação poderia ter acontecido na estada anterior. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 026/2012 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.223869/2012-78
Número do expediente do recurso: 2558826/16-5
SJO 12/2022
Palavra Chave: Certificado Internacional de Controle Sanitário de Bordo vencido

Embarcação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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