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Título: Voto n. 369/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO EM ÁREA PORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR REALIZAR ATIVIDADES RELACIONADAS A EFLUENTES SANITÁRIOS (LIMPA FOSSA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS) NO TCP — TERMINAL DE CONTAINERS DE PARANAGUÁ SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE). A prestação de serviço de esgotamento e coleta de efluente sanitário, na área portuária, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 345/2002, SEÇÃO I, CAPÍTULO II, ARTIGO 2º, Inciso VI. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 670242112 - PP-Paranaguá-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.752352/2011-45
Número do expediente do recurso: 470887/16-3
SJO 12/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Serviço de esgotamento e coleta de efluente sanitário

Área portuária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 369-2022 - CRES2- Polyvalente Des. Hid. e San. Ltda- rmfp.pdf
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