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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7014
Título: | Voto n. 369/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO EM ÁREA PORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR REALIZAR ATIVIDADES RELACIONADAS A EFLUENTES SANITÁRIOS (LIMPA FOSSA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS) NO TCP — TERMINAL DE CONTAINERS DE PARANAGUÁ SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE). A prestação de serviço de esgotamento e coleta de efluente sanitário, na área portuária, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 345/2002, SEÇÃO I, CAPÍTULO II, ARTIGO 2º, Inciso VI. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 670242112 - PP-Paranaguá-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.752352/2011-45 Número do expediente do recurso: 470887/16-3 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Serviço de esgotamento e coleta de efluente sanitário Área portuária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 369-2022 - CRES2- Polyvalente Des. Hid. e San. Ltda- rmfp.pdf Restricted Access | 115.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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