Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7017
Título: Voto n. 373/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO. FALTA DE MANUTENÇÃO EM CANTEIRO DE OBRAS. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEVIDAMENTE MOTIVADA. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. Decisão inicial apresentou os argumentos para manutenção do AIS, rebatendo devidamente todas alegações apresentadas pela autuada em defesa. Ademais, foi demonstrada a reincidência da autuada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR TOTAL DE 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0100470171 - PA-BRASILIA-DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.034327/2017-53
Número do expediente do recurso: 0401892/19-3
SJO 12/2022
Palavra Chave: Manutenção de canteiro de obras

Concessionária de aeroporto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 373 - 2022 - CRES2- Inframérica-rmfp.pdf
  Restricted Access
110.57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.