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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7017
Título: | Voto n. 373/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO. FALTA DE MANUTENÇÃO EM CANTEIRO DE OBRAS. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEVIDAMENTE MOTIVADA. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. Decisão inicial apresentou os argumentos para manutenção do AIS, rebatendo devidamente todas alegações apresentadas pela autuada em defesa. Ademais, foi demonstrada a reincidência da autuada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR TOTAL DE 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0100470171 - PA-BRASILIA-DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.034327/2017-53 Número do expediente do recurso: 0401892/19-3 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Manutenção de canteiro de obras Concessionária de aeroporto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 373 - 2022 - CRES2- Inframérica-rmfp.pdf Restricted Access | 110.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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