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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7018
Título: | Voto n. 375/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA SEM AFE. INFORMADO QUE MATÉRIA-PRIMA SE DESTINAVA A MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA IMPORTADORA. Autuada informou que o produto era matéria-prima medicamento, para o qual não detém AFE, vinculandose à informação prestada. Ademais, na importação por conta e ordem de terceiro, a importadora assume a responsabilidade pelas infrações sanitárias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR DE 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/Itajaí - CVPAF-SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.033293/2013-61 Número do expediente do recurso: 2662276/16-9 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Importação por conta e ordem de terceiro Autorização de Funcionamento de Empresa Responsabilidade do importador |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 375-2022 -CRES2- Terra Nova- rmfp.pdf Restricted Access | 118.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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