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Título: Voto n. 375/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA SEM AFE. INFORMADO QUE MATÉRIA-PRIMA SE DESTINAVA A MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA IMPORTADORA. Autuada informou que o produto era matéria-prima medicamento, para o qual não detém AFE, vinculandose à informação prestada. Ademais, na importação por conta e ordem de terceiro, a importadora assume a responsabilidade pelas infrações sanitárias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR DE 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/Itajaí - CVPAF-SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.033293/2013-61
Número do expediente do recurso: 2662276/16-9
SJO 12/2022
Palavra Chave: Importação por conta e ordem de terceiro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Responsabilidade do importador
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 375-2022 -CRES2- Terra Nova- rmfp.pdf
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