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Título: Voto n. 376/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. TRANSPORTE DE PASSAGEIRA SEM PORTAR CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO. EMPRESA FALIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAR À CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTUADA. A falência justifica a redução da multa, não sendo razoável a sua simples equiparação às outras empresas de grande porte para fins de cominação da penalidade pecuniária. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 548/2006
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.422887/2006-55
Número do expediente do recurso: 2098417/16-1
SJO 12/2022
Palavra Chave: Transporte de passageiro

Certificado internacional de vacinação

Decretação de falência da autuada

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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