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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7019
Título: | Voto n. 376/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. TRANSPORTE DE PASSAGEIRA SEM PORTAR CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO. EMPRESA FALIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAR À CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTUADA. A falência justifica a redução da multa, não sendo razoável a sua simples equiparação às outras empresas de grande porte para fins de cominação da penalidade pecuniária. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 548/2006 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.422887/2006-55 Número do expediente do recurso: 2098417/16-1 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Transporte de passageiro Certificado internacional de vacinação Decretação de falência da autuada Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 376-2022 - CRES2- Varig- rmfp.pdf Restricted Access | 123.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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