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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7020
Título: | Voto n. 377/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIDADE PORTUÁRIA. IMPEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. Autuada impediu que a fiscalização ocorresse, não autorizando que os fiscais sanitários, devidamente identificados, ingressassem na área de armazenagem do porto (Art. 151, I, do Decreto nº 79.094/1977 e art. 109, V, da RDC nº 72/2009). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2060470-01/2013-PP-Pecém-CE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.015886/2013-69 Número do expediente do recurso: 509748/16-7 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Autoridade portuária Impedir fiscalização sanitária Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 377-2022 - CRES2- Pecém-CIPP rmfp.pdf Restricted Access | 113.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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