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Título: Voto n. 113/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE PRODUTO FORMULADO. EXISTENCIA DE OUTRO PRODUTO ENQUADRADO COMO DE MENOR TOXIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAÇÃO DOS PARAMETROS DOS ESTUDOS CLASSIFICATÓRIOS Diante da impossibilidade de comparação de estudos que são apresentados no processo submetidos à registro com os estudos dos produtos já registrados, necessário se faz o retorno do processo à área técnica à luz do parágrafo único do art. 49 da RDC n° 294/2019. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.504292/2011-16
Número do expediente do recurso: 2708867/21-1
SJO 12/2022
Palavra Chave: Produto técnico equivalente

Impossibilidade de comparação de estudos

Diferença da metodologia

Enquadramento da classe de risco

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 113-2022-CRES3-ROTAM DO BRASIL AGROQUIMICA E PRODUTOS AGRICOLAS.pdf
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