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Título: Voto n. 114/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE DISPOSITIVO MÉDICO. PRODUTO CANCELADO POR AUDITORIA INTERNA. INFORMAÇÕES CONFLITANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. 1. Divergência de informações declaradas no formulário da petição e imagens enviadas gera o cancelamento conforme a RDC nº 40/2015 art. 11- A, § 1º. 2. Ausência do Certificação de Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). RDC nº 40/2015, art. 4º, III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.763454/2021-79
Número do expediente do recurso: 4761901/21-7
SJO 12/2022
Palavra Chave: Material

Cancelamento da notificação

Auditoria interna

Insuficiência de documentação

Divergência de informações
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 114-2022-CRES3-FABINJECT INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI.pdf
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