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Título: Voto n. 68/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da decisão proferida no Ofício nº 0447685159 Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados substanciada pela determinação da Dicol deliberada na ROI 005/2015, realizada em 24/02/2015 referente ao recurso de expediente nº 0182609/15-3.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.666064/2013-53
Número do expediente do recurso: 0884102/14-1
SJO 13/2022
Palavra Chave: Fato superveniente

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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