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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7036| Título: | Voto n. 68/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da decisão proferida no Ofício nº 0447685159 Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados substanciada pela determinação da Dicol deliberada na ROI 005/2015, realizada em 24/02/2015 referente ao recurso de expediente nº 0182609/15-3. |
| Número do Processo: | 25351.666064/2013-53 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0884102/14-1 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Fato superveniente Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 068-2022-CRES1-ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA.pdf Restricted Access | 138.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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