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Título: Voto n. 67/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA.ESTUDO DE ESTABILIDADE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. A ausência de documentos obrigatórios não apresentados no ato do registro, somados à não adequação do dossiê de registro em tempo hábil, estipulado em norma leva ao indeferimento da petição de registro de medicamento, conforme art. 67 da RDC nº 26/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351. 666064/2013-53
Número do expediente do recurso: 1559996/16-5
SJO 13/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Tecnologia farmacêutica

Estudo de estabilidade

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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