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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7037| Título: | Voto n. 67/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA.ESTUDO DE ESTABILIDADE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. A ausência de documentos obrigatórios não apresentados no ato do registro, somados à não adequação do dossiê de registro em tempo hábil, estipulado em norma leva ao indeferimento da petição de registro de medicamento, conforme art. 67 da RDC nº 26/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.666064/2013-53 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1559996/16-5 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Registro de medicamento Tecnologia farmacêutica Estudo de estabilidade Segurança e eficácia |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 067-2022-CRES1-ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA.pdf Restricted Access | 305.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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