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Título: Voto n. 577/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INFRAÇÃO CONFIGURADA. Documentos juntados ao processo comprovam a prática da infração sanitária pela autuada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 261/2009 - PAVCP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.514934/2009-77
Número do expediente do recurso: 0567388/12-7 e 2662311/16-1
SJO 13/2022
Palavra Chave: Boas práticas do gerenciamento de resíduos sólidos

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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