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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7047
Título: | Voto n. 463/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ARMAZENADORA DE PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM RECINTO ALFANDEGADO. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VÁLIDA. A prestação de serviço de armazenamento em Recinto Alfandegado somente pode realizar-se por empresas regularizadas no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, quanto à Autorização de Funcionamento (AFE). Item 9 e 9.1, Seção III, Capítulo XXXI da RDC nº 81/2008 e artigos 2º, 6º, Seção II e 20, Seção LX, Capítulo II da RDC nº 346/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0287166/13-1 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.201927/2013-66 Número do expediente do recurso: 1514843/16-2 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Serviço de armazenamento Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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