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Título: Voto n. 153/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. LIMPEZA. DESINFECÇÃO. DESCONTAMINAÇÃO. DESINTETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PORTE ECONÔMICO. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. RISCO ALTO. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2014/2160220 - PP - Recife - PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.051055/2014-77
Número do expediente do recurso: 0070464/14-4
SJO 13/2022
Palavra Chave: Serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfície

Pequena empresa

Minoração da multa

Princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 153-2022 - CRES2 - UNIKA TERCEIRIZAÇÃO - TCE.pdf
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