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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7049| Título: | Voto n. 153/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. LIMPEZA. DESINFECÇÃO. DESCONTAMINAÇÃO. DESINTETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PORTE ECONÔMICO. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. RISCO ALTO. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |
| Número do Processo: | 25757.051055/2014-77 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2014/2160220 - PP - Recife - PE Número do expediente do recurso: 0070464/14-4 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfície Pequena empresa Minoração da multa Princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 153-2022 - CRES2 - UNIKA TERCEIRIZAÇÃO - TCE.pdf Restricted Access | 525.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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