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Título: Voto n. 269/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA.PROPAGANDA. COSMÉTICOS. ATRIBUIÇÃO DE FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS DISTINTAS DO REGISTRO INTERPRETAÇÃO. FALA, ERRO OU CONFUSÃO. NATUREZA. COMPOSIÇÃO. QUALIDADE. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. MICROEMPRESA PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO GRAVE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2012 - GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.041333/2012-61
Número do expediente do recurso: 2192884/16-3
SJO 13/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Microempresa

Atribuição de finalidades e características distintas

Interpretação falsa, erro ou confusão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 269-2022 - CRES2 - BRASIL NUTRITION - TCE.pdf
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