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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7050
Título: | Voto n. 269/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA.PROPAGANDA. COSMÉTICOS. ATRIBUIÇÃO DE FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS DISTINTAS DO REGISTRO INTERPRETAÇÃO. FALA, ERRO OU CONFUSÃO. NATUREZA. COMPOSIÇÃO. QUALIDADE. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. MICROEMPRESA PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO GRAVE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2012 - GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.041333/2012-61 Número do expediente do recurso: 2192884/16-3 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Microempresa Atribuição de finalidades e características distintas Interpretação falsa, erro ou confusão |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 269-2022 - CRES2 - BRASIL NUTRITION - TCE.pdf Restricted Access | 607.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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