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Título: Voto n. 272/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAGEM. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. BOAS PRÁTICAS. ENQUADRAMENTO LEGAL. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5870
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006 - CVPAF - RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.386629/2013-74
Número do expediente do recurso: 0270792/17-6
SJO 13/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

ARMAZENAGEM

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 272-2022 - CRES2 - SEPETIBA TECON - TCE.pdf
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