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Título: Voto n. 273/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE ROTULAGEM. DESVIO DE TEOR DE ALCOOL ETÍLICO. DOLO. BOA-FÉ. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 413/2015 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.595645/2015-97
Número do expediente do recurso: 0885500/18-5
SJO 13/2022
Palavra Chave: Laudo de análise fiscal

Rotulagem

Teor de álcool etílico
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 273-2022 - CRES2 - KELLDRIN INDUSTRIAL - TCE.pdf
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