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Título: Voto n. 275/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELO EMBARQUE DE MERCADORIA ANTES DA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. O embarque de mercadoria importada antes da autorização prévia da autoridade sanitária configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO VIII; E ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1080080-16/10 – CVPAF-ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.278034/2010-11
Número do expediente do recurso: 0959516/13-3
SJO 13/2022
Palavra Chave: Importadora

Embarque de mercadoria

Autorização prévia
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 275-2022 - CRES2 - COMMAR COMÉRCIO - TCE.pdf
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