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Título: Voto n. 276/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RESÍDUOS SOLIDOS. DISPOSIÇÃO FINAL. MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ENQUADRAMENTO LEGAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.OOO,00 (QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 14/13 - CVPAF - MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.208668/2013-54
Número do expediente do recurso: 0270987/17-2
SJO 13/2022
Palavra Chave: Disposição final de resíduos sólidos

Recuperação judicial

Minoração da multa

Dosimetria da pena
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 276-2022 - CRES2 - OCEANAIR LINHAS - TCE.pdf
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