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Título: Voto n. 278/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANITÁRIOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 13/2015 - PA - Porto Alegre - RD
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.367262.2015-98
Número do expediente do recurso: 0766044/17-8
SJO 13/2022
Palavra Chave: Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Terceirização

Responsabilidade da administração aeroportuária

Gerenciamento de resíduos sólidos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 278-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf
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