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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7059
Título: | Voto n. 278/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANITÁRIOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 13/2015 - PA - Porto Alegre - RD Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.367262.2015-98 Número do expediente do recurso: 0766044/17-8 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Terceirização Responsabilidade da administração aeroportuária Gerenciamento de resíduos sólidos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 278-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf Restricted Access | 304.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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