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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7060
Título: | Voto n. 279/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. DESVIO DE ROTULAGEM. ESPECIFICAÇÃO MICROBIOLÓGICA. COMPOSIÇÃO. PORTE ECONÔMICO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Especificação microbiológica insatisfatória (patógenos); componente e composição não descritos em nomenclatura INCI; divergência entre o nome do produto impresso na rotulagem e o nome declarado no Formulário de Petição perante esta Agência configura infração sanitária. Anexo da Resolução – RES nº 481/1999; itens 1, 5, 7, 9, 2 do Anexo III, item 1 do Anexo VI da RDC nº 211/2005; Parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto nº 7.904. de 5 de janeiro de 1977. 2. O porte econômico da empresa deve ser aferido quando da prolação do julgamento inicial. Parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 6.437/1977. Nota Cons nº 25/2013/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MILR EAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2011/GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.062513/2011-31 Número do expediente do recurso: 1549124/16-2 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Rotulagem Especificação microbiológica Composição Porte econômico da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 279-2022 - CRES2 - GLACI DE CÁSSIA - TCE.pdf Restricted Access | 235.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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