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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7062| Título: | Voto n. 502/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA . SISTEMA DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PRIMÁRIA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS QUE BENEFICIEM O INFRATOR. PORTE ECONÔMICO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONSIDERAR A AUTUADA PRIMÁRIA E, ASSIM, MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). |
| Número do Processo: | 25751.317920/2013-48 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2013 -PP - Rio Grande - RS Número do expediente do recurso: 0097079/17-4 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Sistema de reservação de água potável Limpeza e desinfecção Primariedade Minoração da multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 502-2022 - CRES2 - CODEL OPERADORA - TCE.pdf Restricted Access | 194.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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