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Título: Voto n. 502/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA . SISTEMA DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PRIMÁRIA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS QUE BENEFICIEM O INFRATOR. PORTE ECONÔMICO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONSIDERAR A AUTUADA PRIMÁRIA E, ASSIM, MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Número do Processo: 25751.317920/2013-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2013 -PP - Rio Grande - RS
Número do expediente do recurso: 0097079/17-4
SJO 13/2022
Palavra Chave: Sistema de reservação de água potável

Limpeza e desinfecção

Primariedade

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 502-2022 - CRES2 - CODEL OPERADORA - TCE.pdf
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