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Título: Voto n. 516/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO PELA PROPAGANDA IRREGULAR E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS Segundo o Auto de Infração Sanitária (AIS), a propaganda e divulgação irregular de produtos fumígenos (indução do seu consumo, produtos sem registro) configura infração sanitária. RDC 90/2007 ART. 3°, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI N°. 9.294/96, ART. 30, §10, INCISOS I E II; RDC N° 15/03, ART. 1°, INCISOS I PARÁGRAFO ÚNICO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM DECORRÊNCIA DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 017/2018 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.408802/2018-38
Número do expediente do recurso: 973216/18-1
SJO 13/2022
Palavra Chave: Pessoa física

Propaganda irregular

Divulgação de produtos fumígenos

Indução ao consumo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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