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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7064
Título: | Voto n. 516/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO PELA PROPAGANDA IRREGULAR E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS Segundo o Auto de Infração Sanitária (AIS), a propaganda e divulgação irregular de produtos fumígenos (indução do seu consumo, produtos sem registro) configura infração sanitária. RDC 90/2007 ART. 3°, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI N°. 9.294/96, ART. 30, §10, INCISOS I E II; RDC N° 15/03, ART. 1°, INCISOS I PARÁGRAFO ÚNICO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM DECORRÊNCIA DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 017/2018 - GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.408802/2018-38 Número do expediente do recurso: 973216/18-1 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Pessoa física Propaganda irregular Divulgação de produtos fumígenos Indução ao consumo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 516-2022 - Fabrício Rocha -rmfp.pdf Restricted Access | 117.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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