Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7065
Título: | Voto n. 517/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE CLORO VENCIDO NO TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OFERTADA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SANTARÉM/PA. A utilização de produto vencido para tratamento da água para consumo humano configura infração sanitária. PORTARIA MS nº 2914, 2011, CAPITULO III, SEÇÃO IV, ARTIGO 13, ITENS I,II,III (ALINEA "A"). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DECIDINDO PELA ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE FIXADA NO VALOR TOTAL DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1978803167 - PA-BELEM Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.165724/2016-19 Número do expediente do recurso: 1978803/16-7 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Administração aeroportuária Água para consumo humano Produto vencido Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 517-2022 - CRES2- Infraero - rmfp.pdf Restricted Access | 147.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.