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Título: Voto n. 517/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE CLORO VENCIDO NO TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OFERTADA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SANTARÉM/PA. A utilização de produto vencido para tratamento da água para consumo humano configura infração sanitária. PORTARIA MS nº 2914, 2011, CAPITULO III, SEÇÃO IV, ARTIGO 13, ITENS I,II,III (ALINEA "A"). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DECIDINDO PELA ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE FIXADA NO VALOR TOTAL DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1978803167 - PA-BELEM
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.165724/2016-19
Número do expediente do recurso: 1978803/16-7
SJO 13/2022
Palavra Chave: Administração aeroportuária

Água para consumo humano

Produto vencido

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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