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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7066| Título: | Voto n. 512/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ARMAZENADORA. AUTUAÇÃO PELA MANUTENÇÃO DE ÁREA SEM CUIDADOS PARA EVITAR CRIADOUROS DE ANIMAIS TRANSMISSORES DE DOENÇAS. Manter ambiente propício a criação de vários transmissores de doenças, como roedores e insetos, em terminais alfandegados de uso público configura infração sanitária. ART. 28, SEÇÃO XV, CAPÍTULO II, ANEXO I da RDC Nº 346/02. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25741.340327/2015-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/PPSFS - PP-São Francisco do Sul-SC Número do expediente do recurso: 0480504/18-6 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Criadouro de transmissores de doenças Armazenadora |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto 512-2022 - CRES2- Porto Seco- rmfp.pdf Restricted Access | 140.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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