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Título: Voto n. 512/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ARMAZENADORA. AUTUAÇÃO PELA MANUTENÇÃO DE ÁREA SEM CUIDADOS PARA EVITAR CRIADOUROS DE ANIMAIS TRANSMISSORES DE DOENÇAS. Manter ambiente propício a criação de vários transmissores de doenças, como roedores e insetos, em terminais alfandegados de uso público configura infração sanitária. ART. 28, SEÇÃO XV, CAPÍTULO II, ANEXO I da RDC Nº 346/02. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/PPSFS - PP-São Francisco do Sul-SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.340327/2015-11
Número do expediente do recurso: 0480504/18-6
SJO 13/2022
Palavra Chave: Criadouro de transmissores de doenças

Armazenadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 512-2022 - CRES2- Porto Seco- rmfp.pdf
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