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Título: Voto n. 513/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTO VENCIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE Por mais que a infração esteja comprovada, a recuperação judicial da autuada, à época da decisão de primeira instância, impõe a adequação da penalidade aplicada, de modo a desestimular novas práticas irregulares, sem inviabilizar o negócio. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA FIXADA NO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) AO VALOR DE R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), DOBRADA PARA R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 28/2011 - PA-Confins-MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.550622/2011-39
Número do expediente do recurso: 2624008/16-4
SJO 13/2022
Palavra Chave: Alimento vencido

Recuperação judicial

Minoração da multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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