Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7067
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 513-2022 - CRES2- Clio Livraria - rmfp.pdf
  Restricted Access
130.48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-17T18:45:46Z-
dc.date.available2023-11-17T18:45:46Z-
dc.date.issued2022-04-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7067-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTO VENCIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE Por mais que a infração esteja comprovada, a recuperação judicial da autuada, à época da decisão de primeira instância, impõe a adequação da penalidade aplicada, de modo a desestimular novas práticas irregulares, sem inviabilizar o negócio. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA FIXADA NO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) AO VALOR DE R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), DOBRADA PARA R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 513/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 28/2011 - PA-Confins-MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.550622/2011-39pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2624008/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 13/2022pt_BR
dc.subject.keywordAlimento vencidopt_BR
dc.subject.keywordRecuperação judicialpt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.