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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7067
Título: | Voto n. 513/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTO VENCIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE Por mais que a infração esteja comprovada, a recuperação judicial da autuada, à época da decisão de primeira instância, impõe a adequação da penalidade aplicada, de modo a desestimular novas práticas irregulares, sem inviabilizar o negócio. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA FIXADA NO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) AO VALOR DE R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), DOBRADA PARA R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 28/2011 - PA-Confins-MG Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.550622/2011-39 Número do expediente do recurso: 2624008/16-4 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Alimento vencido Recuperação judicial Minoração da multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 513-2022 - CRES2- Clio Livraria - rmfp.pdf Restricted Access | 130.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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