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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7068
Título: | Voto n. 514/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ATACADISTA. AUTUAÇÃO PELA PROPAGANDA NA INTERNET DE PRODUTOS FUMÍGENOS QUE NÃO POSSUEM REGISTRO NA ANVISA. Fazer propaganda de produtos fumígenos sem registro na rede mundial de computadores configura infração sanitária. Lei nº 9.294/1996, art. 3º; RDC nº 15./2003, art. 1º, inciso I; RDC nº 90/2007, art. 30, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO NULO O AUTO DE INFRAÇÃO EM EPÍGRAFE E DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 023/2018 - GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.411173/2018-23 Número do expediente do recurso: 0212863/19-2 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Atacadista Propaganda irregular Produto sem registro Produto fumígeno |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 514-2022 - CRES2- JP Dias -rmfp.pdf Restricted Access | 126.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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