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Título: Voto n. 514/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ATACADISTA. AUTUAÇÃO PELA PROPAGANDA NA INTERNET DE PRODUTOS FUMÍGENOS QUE NÃO POSSUEM REGISTRO NA ANVISA. Fazer propaganda de produtos fumígenos sem registro na rede mundial de computadores configura infração sanitária. Lei nº 9.294/1996, art. 3º; RDC nº 15./2003, art. 1º, inciso I; RDC nº 90/2007, art. 30, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO NULO O AUTO DE INFRAÇÃO EM EPÍGRAFE E DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 023/2018 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.411173/2018-23
Número do expediente do recurso: 0212863/19-2
SJO 13/2022
Palavra Chave: Atacadista

Propaganda irregular

Produto sem registro

Produto fumígeno
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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