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Título: Voto n. 515/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA EXPLORADORA DE PETRÓLEO. AUTUAÇÃO POR CONTRATAR EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - AFE CONCEDIDA PELA ANVISA. A contratação de empresa sem AFE para prestação do serviço de limpeza, higienização e desinfecção de Embarcação configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, ARTIGO 4º C/C ANEXO, CAPÍTULO XXXI, SEÇÃO I, ITEM 1.B. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR TOTAL DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15/2013- PP-Salvador
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.683572/2013-43
Número do expediente do recurso: 0097718/17-7
SJO 13/2022
Palavra Chave: Exploradora de petróleo

Autorização de Funcionamento de Empresa

Contratação de empresa irregular

Serviço de limpeza, higienização e desinfecção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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