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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7069| Título: | Voto n. 515/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA EXPLORADORA DE PETRÓLEO. AUTUAÇÃO POR CONTRATAR EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - AFE CONCEDIDA PELA ANVISA. A contratação de empresa sem AFE para prestação do serviço de limpeza, higienização e desinfecção de Embarcação configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, ARTIGO 4º C/C ANEXO, CAPÍTULO XXXI, SEÇÃO I, ITEM 1.B. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR TOTAL DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25742.683572/2013-43 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15/2013- PP-Salvador Número do expediente do recurso: 0097718/17-7 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Exploradora de petróleo Autorização de Funcionamento de Empresa Contratação de empresa irregular Serviço de limpeza, higienização e desinfecção |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 515-2022 - Petrobrás - rmfp.pdf Restricted Access | 175.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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