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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7072
Título: | Voto n. 123/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA EMPRESA SEM REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS O descumprimento do art. 6º da Resolução-RDC nº 559/2021 enseja o cancelamento de registro do produto. I do art. 6º da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5871 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.330698/2020-98 Número do expediente do recurso: 5056314/21-8 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Cancelamento da notificação Fabricante de cigarros Registro Especial |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 123-2022-CRES3-CIA SULAMERICANA DE TABACOS SA.pdf Restricted Access | 136.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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