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Título: Voto n. 123/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA EMPRESA SEM REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS O descumprimento do art. 6º da Resolução-RDC nº 559/2021 enseja o cancelamento de registro do produto. I do art. 6º da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5871
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.330698/2020-98
Número do expediente do recurso: 5056314/21-8
SJO 13/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Cancelamento da notificação

Fabricante de cigarros

Registro Especial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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