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Título: Voto n. 204/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Quarta Diretoria (DIRE4)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa recursos interpostos sob expedientes nº 2700954/22-0, 2700671/22-8, 2701307/22-8 e 2701407/22-2 pela empresa CIA SULAMERICANA DE TABACOS S/A em face da decisão proferida em 2ª instância, que decidiu negar provimento aos recursos de 1ª instância que solicitavam a reconsideração dos indeferimentos das petições de renovação de registro dos produtos RED BLACK KS, CLUB ONE BLACK, W&S AZUL e CLUB ONE BLUE (cigarro com filtro).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7072
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7073
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Número do Processo: 25351.310111/2020-24, 25351.325538/2020-27, 25351.330698/2020-98 e 25351.528812/2020-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2701307/22-8, 2700954/22-0, 2700671/22-8 e 2701407/22-2
ROP 22-2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Cancelamento da notificação

Fabricante de cigarros

Registro Especial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 204_2022_DIRE4_Cia Sulamericana de Tabacos S.A..pdf
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