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Título: Voto n. 135/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AVALIAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA QUANTO AO USO DO PRODUTO COMO ALIMENTO. SEM IDENTIFICAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA DE USO DO PRODUTO NO CONTEXTO ALIMENTAR. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICOCIENTÍFICA NÃO ATENDE AOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA COMPROVAÇÃO DA SEGURANÇA DE USO COMO ALIMENTO Documentação técnico-científica disponível, ao não atender aos dispositivos legais para comprovação da segurança de uso como alimento, enseja o indeferimento do pleito. Art. 56 do Decreto-Lei nº 986/1969, itens 4.1 e 4.2 da Resolução nº 17/1999, item 4.1.7 da Resolução nº 16/1999, alínea “a” do inciso I do artigo 20 da RDC nº 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.226060/2020-53
Número do expediente do recurso: 8438039/21-9
SJO 13/2022
Palavra Chave: Avaliação de segurança e eficácia

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Tipo: Voto/Despacho
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