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Título: Voto n. 136/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA. SEM DEMONSTRAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA E APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. OUTRA EMPRESA ESTRANGEIRA É FABRICANTE E TAMBÉM O PRÓPRIO DETENTOR DO PROJETO. DESCUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE AGRUPAMENTO EM FAMILIA. A ausência de relatório de verificação de projeto aplicável às propriedades óticas e mecânicas relacionadas a lentes intraoculares peticionadas e sendo outra empresa fabricante e detentora do projeto ensejam o indeferimento do pleito. Art. 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005, RE n° 1/2005, RDC 16/2013, RDC n° 15/ 2014, RDC nº 183/2017 e RDC 546/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.218431/2021-12
Número do expediente do recurso: 8439693/21-4
SJO 13/2022
Palavra Chave: Material

Insuficiência de documentação

Fabricante e detentor do projeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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