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Título: Voto n. 79/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. REGISTRO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS. PETIÇÃO INDEFERIDA. ESPECIFICAÇÃO DE IMPUREZAS. METODO ANALÍTICO PARA DE PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. RELATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. Será indeferida a petição de registro de medicamento por insuficiência da documentação técnica exigida, quando da análise técnica verificado descumprimento da regulamentação técnica específica ou análise com resultado insatisfatório. Alínea “e” do inciso II e alínea “a” do inciso VI do art. 24 da RDC 200/2017; item 2.1 e 2.9 do Anexo da RE 1/2005; § 3º do art. 4ª, art. 9º, parágrafo único do art. 10º e art. 11 da RDC 53/2015; RDC 166/2017; inciso XXV do art. 2º, art. 14, inciso III e caput do art. 95, art. 96 e Anexo II da RDC 318/2019; incisos V e VI do art. 2º da RDC 204/2005 e arts. 15 e 17 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.706196/2019-17
Número do expediente do recurso: 3846119/21-1
SJO 14/2022
Palavra Chave: Registro de nova forma farmacêutica

Método analítico de Produto de degradação

Relatório de controle de qualidade

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
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