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Título: Voto n. 62/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. IFA. ROTA DE SÍNTESE. ALTERAÇÃO. EXIGÊNCIA TÉCNICA. Tendo em vista que a informação sobre a utilização de duas rotas de síntese foi apresentada pela empresa por meio de declaração com data anterior ao protocolo do pedido de registro e, tendo em vista que a RDC nº 200/2017 não prevê uma solicitação para os casos de mais de uma rota de síntese para o mesmo fabricante, somado ao fato de a área técnica ter oportunizado, por meio de exigência, o reenvio de toda a documentação atualizada relativa à rota de síntese do fármaco, depreende-se que a documentação enviada pela empresa, nos cumprimentos de exigência, é passível de análise. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.423413/2019-28
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1936023/21-1
SJO 14/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Insumo Farmacêutico Ativo

Rota de síntese

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
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